Agendamento via Ação Judicial x AIMA

Ação de Intimação - Busca por AGENDAMENTO NA AIMA

Primeiro Passo

Compreender que, para solicitar um agendamento no Tribunal, é necessário, ANTES MESMO DE INICIAR A AÇÃO, cumprir todos os requisitos previstos no artigo legal correspondente ao pedido de agendamento. Exemplo: estudo, reagrupamento, visto sem agendamento, cônjuge de membro U.E., etc

Segundo Passo

É necessário ter comprovativos de que tentou, há mais de 90 dias, obter um agendamento sem sucesso, OU POSSUIR alguma urgência de saúde, familiar, laboral, académica, entre outras, que justifique a prioridade do seu processo em relação aos demais.

Terceiro Passo

Após a análise do escritório, caso o seu processo seja aceite, enviaremos e-mails diários à AIMA, durante 15 dias, para demonstrar ao Magistrado o esforço adicional na tentativa de resolução prévia.

Quarto Passo

Caso não obtenhamos sucesso em conseguir o agendamento através dos e-mails, apresentaremos a ação judicial e forneceremos o número do processo e o respetivo protocolo

Quinto Passo

Aguardar a decisão do Magistrado. Caso seja favorável, a AIMA será notificada para proceder ao agendamento ou justificar qualquer impossibilidade relativamente ao seu processo.

Sexto Passo

Se o agendamento for efetuado, o nosso trabalho estará concluído. No entanto, se houver alguma resistência injustificada, recorreremos até ao final do processo em primeira instância.

Último Passo

Após o protocolo da ação, em 90% dos casos, o agendamento é realizado num prazo médio de 3 meses. Por isso, é fundamental estar preparado para comparecer à AIMA com todos os documentos desde o primeiro dia em que contratar os nossos serviços.

CEO | Diretor

Dr. Francis Rayner Cuzzuol Ferreira

Advogado atuante na área Internacional Privada, licenciado pela OA. Mestrado pela Universidade Vila Velha. Foi Professor Universitário por 5 anos. Jurista desde o ano de 2012.

Acredito em uma advocacia imigratória humana, popular e acessível. Se podemos simplificar, para que complicar? Abraços...

Francis Rayner

OA 65094L

Documentos gerais para todos casos:

- Passaporte válido
- NIF, NISS e conta bancária portuguesa (ou comprovativo de negativa destes documentos)
- Comprovativo de morada
Caso ainda não tem NIF, NISS e conta:

Documentos específicos para cada caso:

Cada circunstância deve ser analisada de forma individualizada. No site da AIMA consegue encontrar a documentação para cada caso.

Experiência Profissional

+ de 1500
Famílias legalizadas

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Escritório I

Av. Desembargador Mário da Silva Nunes, nº 717, Sala 207, Torre Norte, Jardim Limoeiro, Serra/ES

Escritório II

Av. António Augusto de Aguiar 21, Primeiro Andar, 1050-012, Lisboa - PORTUGAL - Somente com agendamento prévio